Nosso Projeto é Crescer

Nosso Projeto é Crescer

Existe em nossa cidade um Projeto chamado Câmara Mirim, onde a cada ano com as participação de alunos da Rede Publica Estadual e Municipal,  são apresentado Projetos de melhorias para o Municipio, onde são escolhidos por uma Comissão Vereadores Mirins para então integrarem as Cadeiras da Câmara. 

Rafaela Faria (12anos) apresentou o “Projeto Crescer”, afim de implantá-lo  em outras Comunidades, a mesma obteve o segundo lugar  entre os 19 melhores Projetos apresentados, o que muito nos orgulha.  Conheça o Projeto, você pode implantá-lo em sua Comunidade:

Segue o Projeto:

Programa Educacional Câmara Mirin – Pindamonhangaba – SP.

Protocolo no. 021/20004.

Autor: Rafaela Fraga deOliveira Faria

Escola: EE Dirce Aparecida Pereira Marcondes

Série: 6ª  E

 

PROJETO DE LEI No. 02/2004

Dispõe sobre: “Auxilio à Formação e Educação de  Crianças e Adolescentes”:

Art 1º. Objetivo do Projeto:

I – Criar condições para que as crianças e adolescentes tenham uma vida digna com oportunidades à Educação e Formação de bons cidadãos.

 

Art 2º. Motivo que originou o Projeto:

I – Em nossa  Cidade constatamos não ter “crianças de rua”, mas “crianças na rua”, que,  se não forem cuidadas, serão no futuro, jovens e adultos desocupados e sujeitos à marginalidade.

 

Art. 3º. Motivos detectados pelos quais as crianças ficam nas ruas:

I – Muitas mães são obrigadas a trabalhar para aumentar a renda familiar, principalmente nas famílias mais carentes.

II – Muitas crianças, optam por estar na rua, por não ter um bom ambiente familiar. Observamos famílias desestruturadas por problemas de desemprego,  e principalmente pelo álcool. Há em nossas Periferias um número elevado de bares (botecos), onde é facilitado o acesso às bebidas, inclusive pelos adolescentes.

III – Crianças e Adolescentes que se dedicam à olhar carros nas ruas do centro da cidade.

IV -  Crianças Pedintes, que observamos vêm crescendo o número.

 

Art. 4º. Onde e Como realizar o Projeto:

I – Criar uma Comissão de cidadãos sensíveis com o Problema apresentado, formá-los como Agentes Multiplicadores e então iniciar o Trabalho de Campo.

II - Identificar nos Bairros da Periferia da Cidade pontos de Encontros das pessoas, tais como:  Igrejas, Centros Comunitários, Agremiações (Escolas de Samba), Times de Futebol, etc.

III – Identificar nestes locais apontados no item anterior, pessoas idôneas e de boa vontade, pois sabemos por experiência que até já existem e desenvolvem algum serviço às suas Comunidades, e formá-las na causa da criança e do adolescente.

 

Art. 5º. Inicio dos Trabalhos do Projeto:

I – Realizar na  Comunidade um Censo para identificar a realidade e as principais necessidades, integrando os moradores ao que se propõe o Projeto, pois a participação de todos é que garantirá os resultados positivos.

II – Identificar um espaço físico que se possa  realizar as atividades com as crianças e adolescentes e reunir os líderes locais.

III – Realizar uma Assembléia Geral com a Comunidade e se criar uma Associação sem fins lucrativos de acordo com o Código Civil, formadas pelos próprios moradores da localidade, para “Auxilio à Formação e Educação de  Crianças e Adolescentes” e assim captar os recursos necessários para a execução do Projeto.

 

Art. 6º. Principais Parceiros:

I – Empresas privadas interessadas na causa.

II – Instituições públicas (Escolas,  Prefeitura Municipal, etc.).

III – Igrejas (Grupos Religiosos).

 

Art. 7º. Atividades do Projeto:

I – Procurar Empresas Parceiras, que possam oferecer gratuitamente, através de trabalhos voluntários, atividades para as crianças e adolescentes. Por exemplo: Parcerias  com Academias e Centros Esportivos para aulas de judô, capoeira, etc.,  parceria com Academias de Dança, Artes Cênicas,  Escolas de Música, Idiomas, Informática, etc.

II – Procurar Pessoas Físicas (diversos segmentos) que também possam oferecer algum serviço ao Projeto, tais como: Profissionais de saúde, ensino, advogados, etc.

III -  Seja qual for a atividade a ser desenvolvida, contatar a Escola ,afim de obter a avaliação de cada um, e em parceria com a mesma criar condições de motivação para o desenvolvimento da criança ou adolescente.  Quando necessário ministrar reforço escolar, além do já oferecido pela Rede de Ensino.

IV – Através da participação da criança e do adolescente,  realizar visitas às Famílias quando possível, buscando atrair os pais para reuniões e encontros periódicos, usando a criatividade para integrá-los (Gincanas, Confraternizações, Cursos, etc.) e torná-los participantes no Projeto, e seguir em frente.

 

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art 9º. Esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação.

 

Plenário Dr. Francisco Romano de Oliveira, 02 de junho de 2.004. 

Vereadora Mirin Rafaela Fraga de Oliveira Faria 

JUSTIFICATIVA 

Um País digno é aquele que oferece oportunidade de dignidade para todos os seus cidadãos, independente das classes sociais. Infelizmente vivemos em uma Sociedade onde ainda nem todos têm as mesmas oportunidades.  Então chegamos à conclusão que a única maneira de reverter este quadro é através do “Espírito de Partilha”, principalmente daquilo que temos de mais precioso, nossos conhecimentos e experiência de vida. É preciso que todas as Instituições Públicas e Privadas, as pessoas sensíveis à causa, invistam  todo esforço e recursos possíveis na educação e formação das crianças e adolescentes, ou seja criar os meios para que cada Comunidade se organize e  possa resolver seus problemas básicos.

“A melhor ação é a prevenção”.

Aprovado por unanimidade.

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“Deixai  vir a mim às criancinhas e não as impeçais pois delas é o Reino dos Céus.” (Lucas 18,16). 

Rafaela Fraga de Oliveira Faria