Nosso Projeto é Crescer
Nosso Projeto é Crescer
Existe em nossa cidade um Projeto
chamado Câmara Mirim, onde a cada ano com as participação de alunos da Rede
Publica Estadual e Municipal, são apresentado Projetos de melhorias para o
Municipio, onde são escolhidos por uma Comissão Vereadores Mirins para então
integrarem as Cadeiras da Câmara.
Rafaela Faria (12anos) apresentou o
“Projeto Crescer”, afim de implantá-lo em outras Comunidades, a mesma
obteve o segundo lugar entre os 19 melhores Projetos apresentados, o que
muito nos orgulha. Conheça o Projeto, você pode implantá-lo em sua
Comunidade:
Segue o Projeto:
Programa Educacional Câmara Mirin –
Pindamonhangaba – SP.
Protocolo no. 021/20004.
Autor: Rafaela Fraga deOliveira Faria
Escola: EE Dirce Aparecida Pereira
Marcondes
Série: 6ª E
PROJETO DE LEI No. 02/2004
Dispõe sobre: “Auxilio à Formação e
Educação de Crianças e Adolescentes”:
Art 1º. Objetivo do Projeto:
I – Criar condições para que as crianças
e adolescentes tenham uma vida digna com oportunidades à Educação e Formação
de bons cidadãos.
Art 2º. Motivo que originou o Projeto:
I – Em nossa Cidade constatamos não ter
“crianças de rua”, mas “crianças na rua”, que, se não forem cuidadas, serão
no futuro, jovens e adultos desocupados e sujeitos à marginalidade.
Art. 3º. Motivos detectados pelos quais
as crianças ficam nas ruas:
I – Muitas mães são obrigadas a
trabalhar para aumentar a renda familiar, principalmente nas famílias mais
carentes.
II – Muitas crianças, optam por estar na
rua, por não ter um bom ambiente familiar. Observamos famílias
desestruturadas por problemas de desemprego, e principalmente pelo álcool.
Há em nossas Periferias um número elevado de bares (botecos), onde é
facilitado o acesso às bebidas, inclusive pelos adolescentes.
III – Crianças e Adolescentes que se
dedicam à olhar carros nas ruas do centro da cidade.
IV - Crianças Pedintes, que observamos
vêm crescendo o número.
Art. 4º. Onde e Como realizar o Projeto:
I – Criar uma Comissão de cidadãos
sensíveis com o Problema apresentado, formá-los como Agentes Multiplicadores
e então iniciar o Trabalho de Campo.
II - Identificar nos Bairros da
Periferia da Cidade pontos de Encontros das pessoas, tais como: Igrejas,
Centros Comunitários, Agremiações (Escolas de Samba), Times de Futebol, etc.
III – Identificar nestes locais
apontados no item anterior, pessoas idôneas e de boa vontade, pois sabemos
por experiência que até já existem e desenvolvem algum serviço às suas
Comunidades, e formá-las na causa da criança e do adolescente.
Art. 5º. Inicio dos Trabalhos do Projeto:
I – Realizar na Comunidade um Censo
para identificar a realidade e as principais necessidades, integrando os
moradores ao que se propõe o Projeto, pois a participação de todos é que
garantirá os resultados positivos.
II – Identificar um espaço físico que se
possa realizar as atividades com as crianças e adolescentes e reunir os
líderes locais.
III – Realizar uma Assembléia Geral com
a Comunidade e se criar uma Associação sem fins lucrativos de acordo com o
Código Civil, formadas pelos próprios moradores da localidade, para “Auxilio
à Formação e Educação de Crianças e Adolescentes” e assim captar os
recursos necessários para a execução do Projeto.
Art. 6º. Principais Parceiros:
I – Empresas privadas interessadas na
causa.
II – Instituições públicas (Escolas,
Prefeitura Municipal, etc.).
III – Igrejas (Grupos Religiosos).
Art. 7º. Atividades do Projeto:
I – Procurar Empresas Parceiras, que
possam oferecer gratuitamente, através de trabalhos voluntários, atividades
para as crianças e adolescentes. Por exemplo: Parcerias com Academias e
Centros Esportivos para aulas de judô, capoeira, etc., parceria com
Academias de Dança, Artes Cênicas, Escolas de Música, Idiomas, Informática,
etc.
II – Procurar Pessoas Físicas (diversos
segmentos) que também possam oferecer algum serviço ao Projeto, tais como:
Profissionais de saúde, ensino, advogados, etc.
III - Seja qual for a atividade a ser
desenvolvida, contatar a Escola ,afim de obter a avaliação de cada um, e em
parceria com a mesma criar condições de motivação para o desenvolvimento da
criança ou adolescente. Quando necessário ministrar reforço escolar, além
do já oferecido pela Rede de Ensino.
IV – Através da participação da criança
e do adolescente, realizar visitas às Famílias quando possível, buscando
atrair os pais para reuniões e encontros periódicos, usando a criatividade
para integrá-los (Gincanas, Confraternizações, Cursos, etc.) e torná-los
participantes no Projeto, e seguir em frente.
Art. 8º. As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art 9º. Esta Lei entrará em vigor após a
data de sua publicação.
Plenário Dr. Francisco Romano de
Oliveira, 02 de junho de 2.004.
Vereadora Mirin Rafaela Fraga de
Oliveira Faria
JUSTIFICATIVA
Um País digno é aquele que oferece
oportunidade de dignidade para todos os seus cidadãos, independente das
classes sociais. Infelizmente vivemos em uma Sociedade onde ainda nem todos
têm as mesmas oportunidades. Então chegamos à conclusão que a única maneira
de reverter este quadro é através do “Espírito de Partilha”, principalmente
daquilo que temos de mais precioso, nossos conhecimentos e experiência de
vida. É preciso que todas as Instituições Públicas e Privadas, as pessoas
sensíveis à causa, invistam todo esforço e recursos possíveis na educação e
formação das crianças e adolescentes, ou seja criar os meios para que cada
Comunidade se organize e possa resolver seus problemas básicos.
“A melhor ação é a prevenção”.
Aprovado por unanimidade.
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“Deixai vir a mim às criancinhas e não
as impeçais pois delas é o Reino dos Céus.” (Lucas 18,16).
Rafaela Fraga de Oliveira Faria